Documentos Essenciais para Conformidade da sua Empresa, na área de SST -Saúde e Segurança do Trabalho no e-Social
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Nova NR 01
A NR-01 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), obrigando todas as empresas com funcionários CLT a implementarem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) através do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). As obrigações incluem inventário de riscos, plano de ação, treinamentos obrigatórios (integração) e, a partir de maio de 2026, a inclusão de riscos psicossociais.
Principais Obrigatoriedades da NR-01:
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Estruturar ações para evitar acidentes e doenças.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Documento obrigatório contendo o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
- Novas Atualizações (2026): Inclusão obrigatória de gestão de riscos psicossociais (estresse, burnout, assédio)
a partir de 26 de maio de 2026.
- Treinamento de Integração: Obrigatório para todos os novos colaboradores, abordando os riscos ocupacionais.
- Direito de Recusa: Garantir ao trabalhador o direito de interromper atividades em situações de risco grave e iminente.
- Controle de Terceiros: A contratante deve garantir que terceiros sigam o seu PGR.
Tratamento Diferenciado:
- MEI, ME e EPP: Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (ME/EPP) de baixo risco (graus 1 e 2) podem ser isentos do PGR, mas devem seguir fichas de orientação.
A não observância destas normas gera riscos de multas e ações trabalhistas.
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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 07
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exigido pela NR-07, serve para proteger e monitorar a saúde dos trabalhadores contra riscos no ambiente de trabalho. Ele estabelece exames médicos obrigatórios (admissionais, periódicos, demissionais) para prevenir doenças ocupacionais e garantir a aptidão física/mental para a função.
Principais finalidades do PCMSO (NR 07):
- Prevenção e Rastreamento: Detectar precocemente doenças profissionais ou danos à saúde relacionados ao trabalho.
- Acompanhamento da Saúde: Monitorar a saúde dos colaboradores durante todo o vínculo empregatício.
- Aptidão ao Trabalho: Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), confirmando se o funcionário está apto para exercer sua função.
- Baseado no PGR: O PCMSO é planejado com base nos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos - NR 01).
- Segurança Legal: Obrigatório para todas as empresas com funcionários CLT, evitando multas e passivos trabalhistas.
Exames clínicos e complementares (ex: sangue, audiometria, raio-X) são custeados integralmente pela empresa.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) serve para documentar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), comprovando se há direito à aposentadoria especial. Exigido pelo INSS, ele fundamenta o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e ajuda empresas a adotarem medidas preventivas.
Principais finalidades do LTCAT:
- Comprovação para o INSS: Documenta formalmente se o funcionário trabalhou exposto a riscos, essencial para a aposentadoria especial.
- Base para o PPP: As informações do LTCAT são usadas para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento obrigatório na rescisão.
- Gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho): Identifica agentes agressivos para que a empresa adote medidas preventivas e reduza riscos.
- Conformidade Legal: Evita multas e passivos trabalhistas/previdenciários para a empresa.
- Identificação de Riscos: Mapeia riscos físicos (ruído, calor), químicos (poeiras, vapores) e biológicos.
O documento deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Laudo de Insalubridade NR 15
A NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) serve para definir atividades e operações insalubres, estabelecendo limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar doenças aos trabalhadores. Ela determina o uso obrigatório de EPIs e garante um adicional salarial (10%, 20% ou 40%) pelo risco à saúde.
Principais Funções da NR-15:
- Identificação de Riscos: Define as situações de trabalho que expõem os funcionários a agentes nocivos, como ruídos, calor, frio, vibrações, radiações e agentes químicos ou biológicos.
- Limites de Tolerância: Estabelece níveis máximos de exposição a esses agentes, acima dos quais o trabalho é considerado insalubre.
- Adicional de Insalubridade: Regulamenta o pagamento de bônus sobre o salário mínimo regional, proporcional ao grau de risco:
- 40% (grau máximo): Exposição severa.
- 20% (grau médio): Exposição moderada.
- 10% (grau mínimo): Exposição leve.
- Proteção e Saúde: Visa reduzir doenças ocupacionais e proteger a saúde do trabalhador, exigindo medidas de controle e equipamentos de proteção individual (EPIs).
- Conformidade Legal: Evita penalizações e multas para as empresas, garantindo que o ambiente de trabalho cumpra as normas da CLT.
A norma possui anexos específicos que detalham as regras para cada tipo de risco, como o ruído, calor, agentes químicos, entre outros.
Laudo de Periculosidade NR 16
A NR 16 (Norma Regulamentadora nº 16) serve para definir e regular as atividades e operações consideradas perigosas no Brasil, garantindo segurança e o direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) aos trabalhadores expostos a riscos elevados de morte, como explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial e motocicletas.
Principais finalidades da NR 16:
- Identificação de Riscos: Classifica atividades que oferecem perigo acentuado, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Adicional de Periculosidade: Garante o pagamento de 30% sobre o salário base (sem gratificações ou prêmios) para trabalhadores expostos.
- Proteção à Vida: Estabelece medidas técnicas e administrativas para eliminar ou reduzir riscos.
- Principais Atividades Enquadradas:
- Explosivos e Inflamáveis: Produção, transporte e manuseio.
- Energia Elétrica: Trabalho em sistemas elétricos de potência ou consumo energizados.
- Segurança Pessoal/Patrimonial: Exposição a roubos ou violência física, inclusive agentes de trânsito e seguranças armados.
- Motocicletas: Profissionais que utilizam moto para trabalho.
- Radioatividade: Exposição a substâncias radioativas ou radiação ionizante.
O adicional é devido pelo tempo de exposição ao risco. Se o perigo for neutralizado, o pagamento pode cessar. A identificação da periculosidade deve ser feita por laudo técnico de um Engenheiro ou Médico do Trabalho.
