Documentos Essenciais para Conformidade da sua Empresa, na área de SST -Saúde e Segurança do Trabalho no e-Social


PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Nova NR 01

A NR-01 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), obrigando todas as empresas com funcionários CLT a implementarem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) através do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). As obrigações incluem inventário de riscos, plano de ação, treinamentos obrigatórios (integração) e, a partir de maio de 2026, a inclusão de riscos psicossociais.

 

Principais Obrigatoriedades da NR-01:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Estruturar ações para evitar acidentes e doenças.
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Documento obrigatório contendo o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
  • Novas Atualizações (2026): Inclusão obrigatória de gestão de riscos psicossociais (estresse, burnout, assédio)

a partir de 26 de maio de 2026.

  • Treinamento de Integração: Obrigatório para todos os novos colaboradores, abordando os riscos ocupacionais.
  • Direito de Recusa: Garantir ao trabalhador o direito de interromper atividades em situações de risco grave e iminente.
  • Controle de Terceiros: A contratante deve garantir que terceiros sigam o seu PGR.

Tratamento Diferenciado:

  • MEI, ME e EPP: Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (ME/EPP) de baixo risco (graus 1 e 2) podem ser isentos do PGR, mas devem seguir fichas de orientação.


A não observância destas normas gera riscos de multas e ações trabalhistas.

www.gov.br


PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 07


O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exigido pela NR-07, serve para proteger e monitorar a saúde dos trabalhadores contra riscos no ambiente de trabalho. Ele estabelece exames médicos obrigatórios (admissionais, periódicos, demissionais) para prevenir doenças ocupacionais e garantir a aptidão física/mental para a função.


Principais finalidades do PCMSO (NR 07):

  • Prevenção e Rastreamento: Detectar precocemente doenças profissionais ou danos à saúde relacionados ao trabalho.
  • Acompanhamento da Saúde: Monitorar a saúde dos colaboradores durante todo o vínculo empregatício.
  • Aptidão ao Trabalho: Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), confirmando se o funcionário está apto para exercer sua função.
  • Baseado no PGR: O PCMSO é planejado com base nos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos - NR 01).
  • Segurança Legal: Obrigatório para todas as empresas com funcionários CLT, evitando multas e passivos trabalhistas.

Exames clínicos e complementares (ex: sangue, audiometria, raio-X) são custeados integralmente pela empresa.


LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho


O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) serve para documentar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), comprovando se há direito à aposentadoria especial. Exigido pelo INSS, ele fundamenta o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e ajuda empresas a adotarem medidas preventivas.


Principais finalidades do LTCAT:


  • Comprovação para o INSS: Documenta formalmente se o funcionário trabalhou exposto a riscos, essencial para a aposentadoria especial.
  • Base para o PPP: As informações do LTCAT são usadas para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento obrigatório na rescisão.
  • Gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho): Identifica agentes agressivos para que a empresa adote medidas preventivas e reduza riscos.
  • Conformidade Legal: Evita multas e passivos trabalhistas/previdenciários para a empresa.
  • Identificação de Riscos: Mapeia riscos físicos (ruído, calor), químicos (poeiras, vapores) e biológicos.



O documento deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.


Laudo de Insalubridade NR 15


A NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) serve para definir atividades e operações insalubres, estabelecendo limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar doenças aos trabalhadores. Ela determina o uso obrigatório de EPIs e garante um adicional salarial (10%, 20% ou 40%) pelo risco à saúde.


Principais Funções da NR-15:


  • Identificação de Riscos: Define as situações de trabalho que expõem os funcionários a agentes nocivos, como ruídos, calor, frio, vibrações, radiações e agentes químicos ou biológicos.
  • Limites de Tolerância: Estabelece níveis máximos de exposição a esses agentes, acima dos quais o trabalho é considerado insalubre.
  • Adicional de Insalubridade: Regulamenta o pagamento de bônus sobre o salário mínimo regional, proporcional ao grau de risco:
  • 40% (grau máximo): Exposição severa.
  • 20% (grau médio): Exposição moderada.
  • 10% (grau mínimo): Exposição leve.
  • Proteção e Saúde: Visa reduzir doenças ocupacionais e proteger a saúde do trabalhador, exigindo medidas de controle e equipamentos de proteção individual (EPIs).
  • Conformidade Legal: Evita penalizações e multas para as empresas, garantindo que o ambiente de trabalho cumpra as normas da CLT.

A norma possui anexos específicos que detalham as regras para cada tipo de risco, como o ruído, calor, agentes químicos, entre outros.


Laudo de Periculosidade NR 16


NR 16 (Norma Regulamentadora nº 16) serve para definir e regular as atividades e operações consideradas perigosas no Brasil, garantindo segurança e o direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) aos trabalhadores expostos a riscos elevados de morte, como explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial e motocicletas.


Principais finalidades da NR 16:


  • Identificação de Riscos: Classifica atividades que oferecem perigo acentuado, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Adicional de Periculosidade: Garante o pagamento de 30% sobre o salário base (sem gratificações ou prêmios) para trabalhadores expostos.
  • Proteção à Vida: Estabelece medidas técnicas e administrativas para eliminar ou reduzir riscos.
  • Principais Atividades Enquadradas:
  • Explosivos e Inflamáveis: Produção, transporte e manuseio.
  • Energia Elétrica: Trabalho em sistemas elétricos de potência ou consumo energizados.
  • Segurança Pessoal/Patrimonial: Exposição a roubos ou violência física, inclusive agentes de trânsito e seguranças armados.
  • Motocicletas: Profissionais que utilizam moto para trabalho.
  • Radioatividade: Exposição a substâncias radioativas ou radiação ionizante.


O adicional é devido pelo tempo de exposição ao risco. Se o perigo for neutralizado, o pagamento pode cessar. A identificação da periculosidade deve ser feita por laudo técnico de um Engenheiro ou Médico do Trabalho.


O cumprimento dessas normas é obrigatório e serve para evitar multas, processos judiciais e proteger a integridade física dos colaboradores. Elas exigem laudos técnicos para determinar o direito aos adicionais.